Diante dos últimos acontecimentos, venho por meio deste espaço convidá-lxs para o nosso ATO CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA - RIO DE JANEIRO #SOMOSTODASADELIR
Uma violência dessa grandeza não pode passar em silêncio.
Diante disso, convidamos você a:
Curtir essa página: https://www.facebook.com/ naomeobriguemaumacesarea
Assinar essa petição:http://www.avaaz.org/po/ petition/ Ministerio_Publico_Justica_ para_o_caso_da_gestante_ar rastada_a_forca_para_uma_c esariana/?cCrDlhb
E vir juntar forças pelos seus direitos conosco dia 11/04, nesse Ato que será Nacional!
DIA 11/04 (Cidade do Rio de Janeiro, Ministério Público - Avenida Marechal Câmara, 370, Centro)
Das 13 às 17h: Ações de conscientização, panfletagem e movimentação - pintura de barriga, cantoria, cartazes, fotos, teatralização, roda de dança - proteste com arte!)
Das 17h às 20h: Vigília - Velas, flores e canto - luto pelo precedente que esse desrespeito gerou.
Isso não é por uma mulher. Isso não é pelas mulheres. Isso é por todos! Pelo direito sobre nossos próprios corpos!"
Texto tirado da descrição do evento do facebook: https://www.facebook.com/events/1434530566793459/?notif_t=plan_user_joined
"DIREITOS REPRODUTIVOS: SE queremos ter filhos, QUANDO queremos, ONDE queremos, COMO e COM QUEM teremos.
O direito real e já existente da mãe/mulher não é oponível ao direito futuro do nascituro, antes de seu nascimento com vida. Tal ideia implicaria no entendimento de que nós mulheres não somos capazes e nem possuímos plenos direitos sobre nossas vidas e corpos, o que geraria uma condição discriminatória à condição do ser humano de gênero feminino. Seríamos a EMBALAGEM de um bebê.
Coagir uma gestante durante seu trabalho de parto à uma cesariana forçada com bases nos supostos direitos do nascituro, é aumentar seu risco de morte em 3 a 5 vezes (comparado à via vaginal) sem lhe dar direito a escolha.
Quanto vale nossas vidas ditas femininas perante decisões autoritativas da Classe Médica e do Estado? Quanto vale nossas vontades, desejos...direitos? Quanto vale nossas vidas?
“A escolha da via de parto constitui um DIREITO HUMANO DA PARTURIENTE no que tange à sua integridade pessoal, liberdade e consciência, protegido pela CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Pacto de San Jose da Costa Rica) de 22/11/1969, ratificada pelo Brasil em 25/09/1992, especialmente abarcando os seguintes direitos:art. 7º. - direito à liberdade pessoal;art. 12º – direito à libertada de consciência;art. 17º – direito à proteção da família.
Condicionar o direito da gestante de escolher o local de parto à eventual determinação do poder público, na prática, impede o exercício desses direitos da mulher e abre caminho para uma interpretação equivocada de que qualquer nascimento dependeria da aprovação do Estado. A imposição da cirurgia cesariana se configura ainda VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, a violência praticada contra a mulher no momento do parto.
(...)
É apenas o começo de um trabalho para mantermos nosso compromisso com a promoção da autonomia feminina e prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, através da garantia de seus direitos e implantação de políticas e serviços que assegurem a mudança efetiva do cenário atual, em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.Seguindo nossos princípios estatutários, a saber:- A promoção da autonomia da mulher, defendendo seus direitos constituídos e a efetivação dos mesmos;- O respeito aos direitos humanos;- O repúdio aos preconceitos e discriminações de quaisquer natureza, conforme definidos em lei;- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade e a eficiência; e- O respeito à Constituição Federal Brasileira, unidade e soberania do Brasil.” Por Equipe ARTEMIS – Aceleradora Social
Aos que estavam fora de órbita nos últimos dias e não sabem o que gerou toda essa movimentação vale a pena dar uma olhadinha nos links a baixo:
http://sites.uai.com.br/ app/noticia/saudeplena/ noticias/2014/04/02/ noticia_saudeplena,148157/ mandado-judicial-retira-mae -em-trabalho-de-parto-de-c asa-para-obriga.shtml
O direito real e já existente da mãe/mulher não é oponível ao direito futuro do nascituro, antes de seu nascimento com vida. Tal ideia implicaria no entendimento de que nós mulheres não somos capazes e nem possuímos plenos direitos sobre nossas vidas e corpos, o que geraria uma condição discriminatória à condição do ser humano de gênero feminino. Seríamos a EMBALAGEM de um bebê.
Coagir uma gestante durante seu trabalho de parto à uma cesariana forçada com bases nos supostos direitos do nascituro, é aumentar seu risco de morte em 3 a 5 vezes (comparado à via vaginal) sem lhe dar direito a escolha.
Quanto vale nossas vidas ditas femininas perante decisões autoritativas da Classe Médica e do Estado? Quanto vale nossas vontades, desejos...direitos? Quanto vale nossas vidas?
“A escolha da via de parto constitui um DIREITO HUMANO DA PARTURIENTE no que tange à sua integridade pessoal, liberdade e consciência, protegido pela CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Pacto de San Jose da Costa Rica) de 22/11/1969, ratificada pelo Brasil em 25/09/1992, especialmente abarcando os seguintes direitos:art. 7º. - direito à liberdade pessoal;art. 12º – direito à libertada de consciência;art. 17º – direito à proteção da família.
Condicionar o direito da gestante de escolher o local de parto à eventual determinação do poder público, na prática, impede o exercício desses direitos da mulher e abre caminho para uma interpretação equivocada de que qualquer nascimento dependeria da aprovação do Estado. A imposição da cirurgia cesariana se configura ainda VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, a violência praticada contra a mulher no momento do parto.
(...)
É apenas o começo de um trabalho para mantermos nosso compromisso com a promoção da autonomia feminina e prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, através da garantia de seus direitos e implantação de políticas e serviços que assegurem a mudança efetiva do cenário atual, em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.Seguindo nossos princípios estatutários, a saber:- A promoção da autonomia da mulher, defendendo seus direitos constituídos e a efetivação dos mesmos;- O respeito aos direitos humanos;- O repúdio aos preconceitos e discriminações de quaisquer natureza, conforme definidos em lei;- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade e a eficiência; e- O respeito à Constituição Federal Brasileira, unidade e soberania do Brasil.” Por Equipe ARTEMIS – Aceleradora Social
Aos que estavam fora de órbita nos últimos dias e não sabem o que gerou toda essa movimentação vale a pena dar uma olhadinha nos links a baixo:
http://sites.uai.com.br/
Uma violência dessa grandeza não pode passar em silêncio.
Diante disso, convidamos você a:
Curtir essa página: https://www.facebook.com/
Assinar essa petição:http://www.avaaz.org/po/
E vir juntar forças pelos seus direitos conosco dia 11/04, nesse Ato que será Nacional!
DIA 11/04 (Cidade do Rio de Janeiro, Ministério Público - Avenida Marechal Câmara, 370, Centro)
Das 13 às 17h: Ações de conscientização, panfletagem e movimentação - pintura de barriga, cantoria, cartazes, fotos, teatralização, roda de dança - proteste com arte!)
Das 17h às 20h: Vigília - Velas, flores e canto - luto pelo precedente que esse desrespeito gerou.
Isso não é por uma mulher. Isso não é pelas mulheres. Isso é por todos! Pelo direito sobre nossos próprios corpos!"
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